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STF julga no dia 27 vínculo entre motoristas de aplicativo e plataformas; decisão pode redefinir relações de trabalho no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) um dos julgamentos trabalhistas mais aguardados do ano. A Corte vai analisar a natureza da relação entre motoristas e entregadores de aplicativos e plataformas digitais, discussão conhecida como “uberização”. Estão previstos para julgamento conjunto o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, envolvendo a Uber, e a Reclamação (RCL)…

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) um dos julgamentos trabalhistas mais aguardados do ano. A Corte vai analisar a natureza da relação entre motoristas e entregadores de aplicativos e plataformas digitais, discussão conhecida como “uberização”. Estão previstos para julgamento conjunto o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, envolvendo a Uber, e a Reclamação (RCL) 64.018, apresentada pela Rappi contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego com um entregador.

O julgamento estava previsto para junho, mas foi retirado da pauta após a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção nº 193, sobre trabalho decente na economia de plataformas. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que o novo documento internacional poderia ter impacto sobre a análise e abriu prazo para manifestação das partes. Agora, o processo retorna ao Plenário em um cenário que pode definir parâmetros para o trabalho intermediado por plataformas no Brasil. O assunto é analisado como repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo deverá orientar casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A discussão envolve uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu vínculo entre a Uber e um motorista.

Para o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, o impacto da decisão ultrapassa os processos atualmente à espera de uma definição. “Estamos diante de um julgamento que poderá definir os contornos jurídicos do trabalho por plataformas no Brasil. O STF deverá estabelecer uma diretriz que servirá de referência para milhares de ações semelhantes em todo o país”, afirma.

Caso o Supremo reconheça a existência de relação de emprego, a decisão poderá abrir caminho para o enquadramento de trabalhadores nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a depender dos parâmetros fixados pela Corte. Se prevalecer a tese da autonomia, o modelo de prestação de serviços sem vínculo empregatício ganhará maior respaldo jurídico. “O julgamento tem potencial para alterar profundamente a forma como essas plataformas operam no Brasil. A decisão afeta não apenas as empresas e os trabalhadores envolvidos, mas todo o ecossistema da economia digital”, explica Galle.

A retomada ganha um novo elemento em relação à discussão realizada anteriormente no STF. Em junho, a OIT aprovou uma convenção específica sobre o trabalho em plataformas digitais. A existência de uma norma internacional voltada especificamente às plataformas reforça um debate que já ocorre em diferentes países: se as categorias tradicionais de empregado e trabalhador autônomo são suficientes para enquadrar modelos de trabalho mediados por algoritmos.

Uma terceira possibilidade também já apareceu no debate brasileiro. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu anteriormente a adoção de garantias mínimas aos trabalhadores, como piso remuneratório, limite de horas de conexão, contribuição previdenciária e seguro de vida, ainda que sem necessariamente reproduzir o modelo tradicional de emprego.

Para Galle, uma solução desse tipo precisa respeitar os limites entre Judiciário e Legislativo. “Qualquer decisão que ultrapasse a análise sobre a existência ou não de vínculo empregatício pode representar uma intervenção em matéria que, constitucionalmente, deveria ser discutida pelo Congresso Nacional. A regulamentação dessas novas formas de trabalho exige debate legislativo”, afirma.

Divergência chegou ao próprio TST

A necessidade de uma definição pelo Supremo também decorre das diferentes interpretações adotadas pela Justiça do Trabalho. Enquanto algumas decisões reconhecem vínculo empregatício com base na chamada subordinação algorítmica, outras consideram que características como liberdade para escolher horários, possibilidade de recusar serviços e ausência de exclusividade são compatíveis com uma relação de trabalho autônomo.

No processo da Uber que será analisado pelo STF, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que reconheceu a existência dos requisitos para configuração do vínculo. “Há decisões que reconhecem vínculo com base na chamada subordinação algorítmica, enquanto outras entendem que a liberdade de horários e a ausência de exclusividade caracterizam trabalho autônomo”, explica Galle.

O conceito de subordinação algorítmica está justamente entre os pontos centrais da controvérsia. A tese considera que o controle sobre o trabalho pode ocorrer por mecanismos tecnológicos, ainda que não exista uma chefia tradicional acompanhando presencialmente a atividade. “O argumento é que o trabalhador não controla aspectos essenciais da atividade, como preços, taxas e critérios de distribuição das corridas. Já as plataformas sustentam que esses elementos fazem parte do produto oferecido ao consumidor e não configuram subordinação típica da relação de emprego”, afirma o especialista.

Decisão pode ir além de Uber e Rappi

Embora os casos em julgamento envolvam diretamente Uber e Rappi, o alcance da discussão é mais amplo. A definição de critérios pelo STF poderá influenciar outras modalidades de trabalho intermediado por plataformas e ajudar a estabelecer quais características devem ser consideradas para diferenciar uma relação autônoma de uma relação de emprego.

Para Galle, uma eventual solução intermediária pode ser juridicamente viável, desde que tenha critérios objetivos e seja estabelecida por legislação. “O modelo binário entre empregado e autônomo tem se mostrado insuficiente em muitos países. Por isso surgem alternativas intermediárias, mas sua implementação exige base legal clara e critérios objetivos”, afirma.

Congresso também tenta encontrar uma solução

Paralelamente ao julgamento, o tema permanece no radar do Congresso Nacional. Entre as propostas já apresentadas está o PLP 12/2024, voltado à regulamentação do trabalho de motoristas por plataformas, sem adoção automática do vínculo tradicional previsto na CLT.

A discussão coloca frente a frente questões como proteção social, autonomia profissional, inovação, livre iniciativa e distribuição dos riscos econômicos da atividade. “A Constituição não estabelece uma hierarquia entre a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano. O desafio está justamente em encontrar um equilíbrio entre esses princípios”, conclui Galle.

 

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